A classificação fiscal de mercadorias é um tema que nunca perdeu sua relevância no comércio exterior brasileiro, especialmente após a publicação e conversão em lei da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (art. 84), a qual introduziu multas relacionadas à classificação fiscal, significando um marco regulatório para a fiscalização aduaneira.
Embora anos tenham se passado desde a publicação da referida MP, o assunto ainda causa problema aos importadores.
Por isso, neste artigo, exploraremos por qual motivo esse assunto é relevante tanto nos seus custos quanto nas suas operações de importação, e como você pode evitar armadilhas comuns.

O que é classificação fiscal?
Resumidamente, a classificação fiscal é o processo de atribuir um código numérico a uma mercadoria, com base em uma nomenclatura internacional padronizada.
No Brasil e nos demais países do Mercosul, nós utilizamos a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esse código tem oito dígitos e se baseia no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
Pense nesse código como o “RG” da mercadoria, que possui a seguinte estrutura hierárquica, indo do mais genérico ao mais específico:
- Capítulo (2 primeiros dígitos): Indicam a característica mais geral do produto. Ex: 09 – Café, chá, mate e especiarias.
- Posição (4 primeiros dígitos): Detalham a característica do produto dentro do capítulo. Ex: 0901 – Café, mesmo torrado ou descafeinado…
- Subposição (6 primeiros dígitos): Dão uma especificação ainda maior. Ex: 0901.11 – Café não torrado, não descafeinado.
- Item (7º dígito): Adiciona um desdobramento específico no âmbito do Mercosul.
- Subitem (8º dígito): É o nível de maior detalhe da mercadoria.
É através desse código completo que o governo identifica o produto, determina os tributos incidentes e aplica controles aduaneiros específicos, como a necessidade de licenças de importação ou certificações.
A importância da classificação fiscal nas importações
A relevância do tema é abrangente, pois muitas são as atividades dentro do Comércio Exterior que utilizam a NCM como referência, por exemplo:
- Estatísticas de Comércio Exterior: O governo utiliza os dados da NCM para compilar balanças comerciais e entender o fluxo de mercadorias.
- Controle de Incentivos Fiscais: Muitos benefícios, como o ex-tarifário, são concedidos para códigos NCM específicos.
- Tratamento Administrativo: A NCM define se um produto precisa de anuência de órgãos como ANVISA, MAPA ou INMETRO antes de ser importado.
Principais causas de erros na classificação fiscal?
O erro geralmente não acontece por má-fé, mas sim por desconhecimento das regras de classificação e pela complexidade da leitura dos textos.
As notas que acompanham a nomenclatura são extensas e cheias de remissões a outras partes do texto. Por isso, uma leitura atenta e técnica é indispensável.
Por que a classificação fiscal impacta nos custos?
Como já mencionamos, a classificação fiscal é um dos critérios avaliados pelo controle aduaneiro. Portanto, sempre que o despacho de importação for processado através de uma DI ou DUIMP, o gerenciamento de risco da RFB (e agora também dos órgãos anuentes (Art. 7º, § 1º, da Portaria COANA nº 165/2024) irá buscar possíveis indícios de erros e incompatibilidades. Nesse sentido, e se realmente for constatado um erro?
Como a classificação fiscal impacta os custos da importação?
Quando a autoridade aduaneira constata um erro na classificação fiscal durante o curso do despacho, a operação é interrompida. O fiscal irá lançar uma exigência no sistema, solicitando as devidas modificações na Declaração de Importação (DI ou DUIMP). Somente após o cumprimento dessas exigências e o pagamento de eventuais diferenças de tributos, a mercadoria poderá ser liberada.
Esse processo gera uma cascata de custos e problemas:
Atraso na liberação aduaneira
A consequência mais imediata é o tempo. A mercadoria parada no porto ou aeroporto gera custos de demurrage (sobre-estadia de container) e armazenagem. Além disso, há os custos para as correções documentais. Por exemplo: se a posição (os 4 primeiros dígitos da NCM) mudar, no caso da DI, o importador precisa retificar o Conhecimento Eletrônico (CE-Mercante). Para a DUIMP, embora a ausência da posição tarifária no CE não seja um erro impeditivo de registro, ainda não está claro como a Receita Federal irá tratar os desdobramentos dessa divergência quando o assunto é a aplicação de multas.
Aplicação de multa por erro na classificação fiscal
Lembra da Medida Provisória que citamos na introdução? O texto dela foi incorporado ao Regulamento Aduaneiro. O Art. 711 estabelece uma multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria em caso de classificação incorreta, com um valor mínimo de R$ 500,00 e um máximo limitado a 10% do valor total da Declaração de Importação.
Essa multa pode parecer pequena, mas dependendo do valor da carga, pode se tornar bastante expressiva. Em muitos casos, a reclassificação da mercadoria não gera apenas a multa, mas também obriga o importador a pagar a diferença de tributos.
Pagamento da diferença de tributos recolhidos a menor
Se a NCM determinada pela autoridade aduaneira tiver alíquotas de tributos maiores que a NCM declarada, a autoridade intima o importador a recolher a diferença. Além disso, o importador precisa pagar juros e a multa de ofício.
Conforme estabelecido pelo Art. 725 do Regulamento Aduaneiro, essa multa é de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo não pago.
Como classificar corretamente uma mercadoria?
A classificação fiscal possui um princípio fundamental: o da unicidade. Uma mercadoria só pode ter um único código possível dentro da nomenclatura. Portanto, não se trata de “achar” um código, mas de seguir um método para identificá-lo.
Reúna todas as informações técnicas sobre o produto
Só é possível classificar o que se conhece profundamente. Catálogos, manuais técnicos e descritivos são essenciais para entender a composição, função principal e demais informações da mercadoria.
Elabore uma descrição completa para a mercadoria
Quando se fala em descrição completa, estamos nos referindo aquela que possui todos os elementos necessários para identificação, dentro da NCM, do código correspondente a uma mercadoria.
Pense assim: quando o Auditor da RFB ler aquela descrição, ele será capaz, com base nas informações ali descritas, realizar a classificação.
Familiarize com as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado
As Regras Gerais para Interpretação (RGI) são o guia para a classificação. São seis regras no total, e desconhecê-las seria o equivalente a um professor de português não saber as regras gramaticais da nossa língua. Elas são as companheiras inseparáveis do classificador.
Leia as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de Subposições
Conforme a RGI 1 estabelece, os textos das posições e das respectivas Notas (de Seção, de Capítulo e de Subposição) determinam legalmente a classificação.
São esses textos que definem o alcance, as exclusões e as definições para a correta classificação de uma mercadoria.
Leia também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A NESH não tem força de lei como as Notas de Seção, mas é a interpretação oficial do comitê do Sistema Harmonizado.
Ela traz explicações detalhadas, exemplos e os alcances e limites de cada posição, sendo uma ferramenta para sanar dúvidas.
Estabeleça procedimentos padronizados para a classificação fiscal das mercadorias
Crie um processo interno, por exemplo: reunir informações; elaborar a descrição; aplicar as regras de classificação.
Teste e verifique esse procedimento para garantir que ele seja robusto e confiável.
Como a TradeWay pode te ajudar com a Classificação Fiscal?
Mesmo em um cenário de tantas mudanças, a base da classificação fiscal permanece a mesma, e sua importância só aumenta.
Nós, da TradeWay, entendemos o quão crítico este assunto é, e por isso nos dedicamos a aperfeiçoar constantemente nossos serviços, facilitando a integração dessa atividade no dia a dia dos nossos clientes.
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