Desmistificando o desembaraço aduaneiro: tudo que você precisa saber

Se você está começando a gerir importações e exportações ou deseja otimizar seus processos logísticos, neste texto vamos desmistificar o desembaraço aduaneiro e fornecer as informações necessárias para que você possa atuar no comércio exterior sem qualquer complicação.

Acompanhe!

Despacho aduaneiro ou desembaraço aduaneiro?

O despacho aduaneiro é um conjunto de procedimentos realizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) para garantir a conformidade legal da mercadoria que entra ou sai do país, bem como da operação em si, em relação às informações declaradas, às documentações apresentadas e à legislação específica vigente, iniciando-se com o registro da declaração aduaneira (DI/DUIMP na importação ou DU-E na exportação).

Já o desembaraço aduaneiro refere-se à etapa final do despacho aduaneiro, ou seja, a conclusão do processo de despacho aduaneiro. É a etapa em que ocorre a liberação da mercadoria pela autoridade aduaneira para sua entrada ou saída do território nacional.

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O que levar em conta no processo de despacho aduaneiro?

No despacho aduaneiro, a RFB analisa tanto a mercadoria como a operação em si. O objetivo é realizar suas análises e o gerenciamento de riscos logo após o registro da declaração aduaneira. A utilização de mecanismos tecnológicos e da Inteligência Artificial (IA) possibilita identificar e selecionar operações que necessitam ou não de inspeção aduaneira ou de exigências complementares.

Para que o processo de despacho aduaneiro ocorra de forma eficiente e ágil, é preciso levar em conta:

  • A apresentação de todos os documentos necessários para instruir o processo de despacho aduaneiro, devendo toda a documentação estar completa e coerente;
  • O preenchimento da declaração aduaneira, que deve estar condizente com as documentações apresentadas e a mercadoria comercializada;
  • A correta classificação fiscal da mercadoria importada ou a ser exportada, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A partir do código NCM determinam-se as alíquotas dos tributos incidentes (quando aplicável) e o Tratamento Administrativo da mercadoria, bem como possíveis restrições ou proibições;
  • A correta declaração do valor aduaneiro da mercadoria comercializada.


Desembaraço aduaneiro na importação

O desembaraço aduaneiro na importação depende de algumas etapas concluídas, a começar pela presença de carga dada pelo fiel depositário após a chegada física da carga no recinto alfandegado.

Com a presença de carga declarada, o importador ou seu representante legal registra a DI/DUIMP, dando início ao processo de despacho aduaneiro e o recolhimento dos tributos incidentes. Com base nas análises e no gerenciamento de riscos realizados pela RFB, a declaração de importação é parametrizada para um dos seus canais, considerando que:

  • No canal verde a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem a necessidade de exame documental ou inspeção física;
  • No canal amarelo há a realização de exame documental, e sem a constatação de irregularidades há o desembaraço da mercadoria;
  • No canal vermelho há a necessidade da realização de exame documental e de inspeção física. Sem a constatação de qualquer irregularidade, a mercadoria é desembaraçada;
  • No canal cinza há a realização de exame documental, inspeção física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar possíveis indícios de fraude.

Tudo estando conforme a lei, a mercadoria importada é liberada logo após a conclusão da conferência aduaneira, obtendo-se o desembaraço aduaneiro na importação.


Desembaraço aduaneiro na exportação

Toda mercadoria destinada ao exterior, com exceções estabelecidas na legislação específica, deve passar pelo despacho aduaneiro de exportação. Assim como na importação, verifica-se a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação ao produto que será exportado, aos documentos apresentados e à legislação vigente.

Esse processo tem início com o preenchimento e registro da DU-E (Declaração Única de Exportação) pelo exportador ou seu representante legal, com a inclusão das notas fiscais eletrônicas, além da anexação da documentação que irá instruir o processo de despacho aduaneiro de exportação, bem como documentos específicos exigidos por órgãos anuentes, a depender das características específicas de cada mercadoria.

Diferentemente da importação, na saída da mercadoria com destino ao exterior o governo brasileiro acaba desonerando os impostos como incentivo às exportações brasileiras. Geralmente ocorre somente o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o lucro, revenda ou proventos da operação de exportação.

Após o registro da DU-E a carga é enviada para o recinto de despacho. Ao recepcionar a carga e as notas fiscais, há o desembaraço aduaneiro de exportação, resultando na liberação aduaneira para então carregar a mercadoria no meio de transporte internacional. Lembrando que na exportação a declaração aduaneira também é parametrizada para um de seus canais, sendo que:

  • No canal verde há o desembaraço automático da mercadoria;
  • No canal laranja há a realização do exame documental;
  • No canal vermelho há a realização do exame documental e da inspeção física da carga.

Como evitar morosidade no despacho aduaneiro?

Diversos fatores podem contribuir para que ocorram atrasos no processo de despacho aduaneiro de mercadorias, desde a apresentação de documentação incompleta ou incorreta até falhas na comunicação com os órgãos competentes.

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Para evitar morosidade no despacho aduaneiro é preciso, em primeiro lugar, familiarizar-se com as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao processo de importação e exportação de mercadorias, garantindo a conformidade das operações.

Outro ponto de suma importância é certificar-se de ter em mãos toda a documentação exigida para instruir o despacho aduaneiro de importação e de exportação. Todos os documentos devem estar corretos, completos e coerentes entre si e com a mercadoria física.

Além disso, é preciso ter atenção quanto a descrição da mercadoria importada ou a ser exportada e sua classificação tarifária. Também é importante contribuir com quaisquer esclarecimentos para dúvidas dos auditores fiscais da RFB e apresentar documentos e informações adicionais sempre que necessário.

Só assim é possível obter um despacho aduaneiro ágil e eficiente.

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