Importar pode ser uma estratégia altamente vantajosa para empresas que buscam produtos diferenciados ou melhores margens de lucro. No entanto, a questão tributária é uma das primeiras dúvidas que surgem no planejamento. Afinal, entender quanto se pagará de imposto na importação é essencial para avaliar a viabilidade da operação, evitar surpresas e garantir o cumprimento das exigências legais.
Neste artigo, você encontrará um panorama claro sobre os principais impostos envolvidos na importação, bem como estratégias para reduzir custos e tornar suas operações mais eficientes.

Principais impostos incidentes na importação
Ao importar mercadorias para o Brasil, o importador se depara com um conjunto de tributos federais e estaduais que incidem sobre o valor da operação.
Entre os principais estão: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o PIS-PASEP-Importação e a COFINS-Importação.
Cada um, com características próprias quanto à base de cálculo, periodicidade e objetivo, o que torna essencial conhecê-los individualmente para um bom planejamento tributário.
A seguir, detalharemos cada um deles.
Imposto de Importação (II)
Em primeiro lugar temos o bem conhecido Imposto de Importação, que é um tributo federal com função predominantemente extrafiscal, ou seja, visa regular a entrada de produtos estrangeiros no país.
Ele incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria (CIF – custo, seguro e frete). Sendo que sua alíquota varia conforme a classificação fiscal do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, pela Tarifa Externa Comum (TEC).
O importador recolhe o II no registro da DI (Declaração de Importação), diretamente em sua conta corrente, via débito automático, e não gera direito a crédito tributário, o que reforça a importância de sua correta apuração.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Em segundo lugar, temos o IPI, que incide sobre todos produtos industrializados, inclusive os importados.
No caso de importações, ele também é recolhido no registro da DI e sua base de cálculo é o valor aduaneiro somado ao valor do II.
A alíquota do IPI depende da classificação fiscal da mercadoria e está prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Aliás, esse imposto possui caráter seletivo, com alíquotas maiores para produtos considerados supérfluos e menores para itens essenciais.
Diferentemente do II, o IPI pode ser recuperado por empresas que operam no regime de apuração de tributos com base no lucro real ou presumido, tornando o correto enquadramento fiscal ainda mais importante.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Por sua vez, o ICMS é um tributo estadual, e sua apuração na importação é mais complexa.
Ele incide sobre o valor total da operação, incluindo o valor aduaneiro da mercadoria, os tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e os encargos aduaneiros.
E cada estado define sua alíquota interna, podendo variar conforme o tipo de mercadoria.
Além disso, o ICMS exige o recolhimento antecipado via guia GNRE para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
PIS-PASEP-Importação
Em seguida temos o PIS-PASEP-Importação, um tributo federal que incide sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
Sua base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, e a alíquota padrão é de 2,1%.
Sendo que a cobrança ocorre no momento do registro da Declaração de Importação.
E empresas enquadradas no regime de apuração não cumulativa podem aproveitar o crédito do PIS na escrita fiscal, o que pode ajudar a reduzir a carga tributária efetiva.
COFINS-Importação
Por fim temos o COFINS-Importação, que assim como o PIS, incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria e possui alíquota padrão de 9,65% e o seu recolhimento é feito também no registro da DI.
Empresas que operam no regime de apuração não cumulativa também podem aproveitar créditos da COFINS para fins de compensação tributária.
Seja como for, esse imposto tem impacto relevante na composição do custo de importação e, por isso, é importante analisar seu aproveitamento nos sistemas contábeis e fiscais da empresa.
Aliás, em alguns casos, pode haver alíquotas diferenciadas para produtos específicos ou regimes especiais que impactam esse tributo.
Como otimizar os custos de uma importação?
Sabendo que os impostos representam uma parcela expressiva no custo total de uma importação, é fundamental adotar medidas estratégicas para reduzir sua carga fiscal.
Nesse sentido, o planejamento tributário bem estruturado pode gerar economia, mitigar riscos e aumentar a competitividade da empresa no mercado nacional.
Nas próximas seções, vamos explorar algumas das principais estratégias que podem ser utilizadas para esse fim — desde a correta escolha de regimes tributários até o aproveitamento de benefícios fiscais e acordos internacionais.
Escolha o regime tributário mais adequado para o seu negócio
Cada regime tributário oferece vantagens e limitações distintas, especialmente no que se refere ao aproveitamento de créditos e ao tratamento de tributos na importação.
Empresas do Lucro Real, por exemplo, podem se beneficiar da não cumulatividade do PIS e da COFINS, enquanto empresas do Simples Nacional têm carga tributária mais simplificada, mas não podem recuperar certos créditos.
Todavia, avaliar o modelo mais vantajoso também requer uma análise do volume de importações, perfil de mercadorias e margem de lucro.
Classifique corretamente as mercadorias importadas
Não há dúvidas que a correta classificação fiscal da mercadoria, com base na NCM, é essencial para definir os impostos aplicáveis, alíquotas e até mesmo a necessidade de licenciamento.
Afinal, uma classificação errada pode levar à aplicação de impostos indevidos, multas e retenções na aduana.
Ademais, determinadas mercadorias classificadas corretamente podem se enquadrar em regimes de isenção, redução de alíquota ou benefício fiscal.
Acesse os incentivos fiscais oferecidos pelos estados
Alguns estados brasileiros oferecem regimes especiais de tributação para atrair operações de comércio exterior, como reduções no ICMS ou diferimento do pagamento.
Programas como o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) de Santa Catarina, são exemplos de benefícios que podem tornar a importação mais vantajosa quando comparada com estados que não oferecem esse tipo de incentivo.
No entanto, é necessário se atentar às contrapartidas exigidas, como investimento local ou geração de empregos, e manter regularidade fiscal para se manter no programa.
Busque por acordos comerciais entre países
Outro fato é que o Brasil participa de diversos acordos comerciais multilaterais e bilaterais que reduzem ou até eliminam a alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos originários de países parceiros.
Um exemplo é o Mercosul, onde diversos produtos têm tarifa zero entre os países- membros.
Outros acordos, como com a União Europeia (em negociação), ou o ACE (Acordo de Complementação Econômica), podem trazer vantagens consideráveis para quem importa de países beneficiados.
Nesse contexto, verificar a origem da mercadoria e a existência de certificado de origem válido é essencial para usufruir desses benefícios.
Aproveite créditos tributários
Empresas enquadradas no regime de lucro real ou presumido podem se beneficiar da apuração de créditos tributários sobre PIS, COFINS e IPI pagos na importação.
Esses créditos podem ser compensados com tributos devidos em operações futuras, gerando economia real no fluxo de caixa.
Para isso, é necessário um controle contábil rigoroso e documentação fiscal adequada. Além disso, o aproveitamento depende da destinação da mercadoria e do enquadramento correto no plano de contas da empresa.
Enfim, a recuperação de créditos também pode ser feita retroativamente, mediante revisão fiscal especializada.
Faça uso de Regimes Aduaneiros Especiais
Por fim, os regimes aduaneiros especiais são ferramentas estratégicas para empresas que buscam adiar, reduzir ou até suspender a tributação na importação.
Exemplos incluem o Drawback, que suspende tributos na compra de insumos destinados à exportação; o Recof, voltado para empresas com cadeia produtiva exportadora; e o Entreposto Aduaneiro, que permite armazenar mercadorias em local alfandegado sem o pagamento imediato de tributos.
A adesão a esses regimes requer habilitação junto à Receita Federal e cumprimento de requisitos específicos, mas os benefícios são relevantes para quem opera em escala.
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