Entenda as mudanças nas regulamentações aduaneiras de 2024 e como se preparar

O segundo semestre de 2024 chegou com diversas novidades para quem atua no comércio exterior, impactando diretamente as operações de importação. Portanto, para lhe ajudar a se manter atualizado(a) e preparado(a), este artigo reúne as principais mudanças nas regulamentações aduaneiras.

Além das mudanças vamos apresentar algumas dicas importantes para um processo de transição tranquilo e eficiente.

Acompanhe até o final!

Novas regras para o Regime de Origem Mercosul

Desde o dia 18/07/2024 começaram a vigorar as novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM). Elas trouxeram mudanças significativas na determinação de um produto ser ou não originário de um dos países membros do bloco.

O objetivo dessas alterações, acordadas pela cúpula do bloco em julho de 2023, é de facilitar o comércio intrabloco. Isso certamente impacta diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.

O Novo Regime de Origem Mercosul simplifica a determinação de origem caso haja insumo importado na produção, além de criar regras para casos específicos, contribuindo para a redução de custos do comércio exterior. Ademais, pretende dar maior celeridade às operações comerciais e promover maior segurança jurídica para as empresas importadoras e exportadoras.

segurança jurídica quanto às mudanças nas regulamentações aduaneiras
Fonte: Freepik

O que são as regras de origem do Mercosul?

As Regras de Origem do Mercosul (ROM) referem-se a um conjunto de regulamentações que estabelecem os critérios para determinar a origem dos produtos comercializados entre os países membros do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Bolívia, que assinou o Protocolo de adesão ao Mercosul em 17/07/2024) para aplicação de tarifas e benefícios comerciais.

Elas levam em consideração diversos fatores para determinar a origem de um produto, o que inclui o local de fabricação e o processo produtivo.

Essas regras visam garantir que os produtos que recebem vantagens tarifárias sejam realmente produzidos na região. Nesse sentido, estimulam a produção e a integração econômica entre os Estados-membros com a facilitação do comércio promovida ao reduzir as barreiras comerciais.

Quais são as principais mudanças do novo ROM

Uma das principais mudanças promovidas pelas novas regras é o fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países membros do Mercosul, que agora pode ser substituído por uma certificação autodeclaratória. Essa medida entra em vigor 180 dias após a comunicação oficial do governo brasileiro ao Mercosul, o que deve acontecer em reunião prevista para agosto de 2024 em Montevidéu, Uruguai.

Desse modo, poderá ser adotado o modelo híbrido de certificação de origem, adaptando-se à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros na comprovação de origem de seus produtos. Esse modelo permite tanto a emissão de certificado de origem por entidade habilitada quanto a certificação autodeclaratória.

Outra mudança é o aumento do limite de componentes estrangeiros que um produto pode conter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite passou de 40% para 45% a partir de 18/07/2024. Ou seja, para que a mercadoria possa ser considerada nacional ela poderá ter no máximo 45% de matéria-prima comprada de países fora do bloco. A regra vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas, sendo que os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.

Também está previsto nas mudanças do novo ROM a exportação a partir de outro país, possibilitando exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado localizado em um terceiro país, facilitando a logística e reduzindo os custos para as empresas exportadoras.

Novas regras para as importações por e-commerce

A Receita Federal divulgou no dia 28/06/2024 as novas diretrizes para a tributação de produtos importados adquiridos por meio de e-commerce.

A principal mudança trazida pelas novas regras é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais.

Pelas novas regras, compras realizadas no valor de até US$50 serão tributadas em 20%, enquanto os produtos com valores entre US$50,01 e US$3 mil terão a incidência de 60% de Imposto de Importação (II), com uma dedução fixa de US$20 no valor total do imposto. O início de vigência da nova taxação é a partir de 1º de agosto de 2024.

Por meio das publicações da Medida Provisória nº 1.236/2024 e da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 1.086/2024, as remessas até US$50 com Declaração de Importação registrada até 31 de julho de 2024 seguirão isentas do pagamento do II.

As novas regras para as importações por e-commerce têm como objetivo principal criar um ambiente mais justo para os produtores brasileiros. Dessa maneira, a importação de produtos não afeta negativamente a competitividade das empresas brasileiras.

Um ponto importante é que a cobrança de 20% do II sobre as compras de até US$50 pela internet não incidirá sobre os medicamentos comprados por pessoas físicas.

Migração das operações de importação para a DUIMP

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) anunciaram a migração das operações de importação, do sistema Siscomex LI/DI para a Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Em outubro de 2024 acontecerá a primeira etapa, migrando para o novo sistema as importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento, bem como o Trânsito Aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

Enquanto no segundo semestre de 2025 ocorrerá a migração das importações terrestres e as importações realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O desligamento completo do Siscomex LI/DI está previsto para ter sua conclusão até o final do ano de 2025.

O que é a DUIMP?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) refere-se a um documento eletrônico capaz de reunir todas as informações relacionadas ao produto importado e à operação. Em suma, ela abrange informações de naturezas aduaneiras, administrativas, fiscais, tributárias, financeiras e comerciais.

Com a implantação da DUIMP terá a substituição das atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Isso trará maior simplificação e transparência aos processos de importação.

O Catálogo de Produtos, um dos módulos do Pucomex, servirá de base para o preenchimento de campos da DUIMP. Sendo assim, todo importador brasileiro precisa e deve estar preparado para a correta gestão do Catálogo de Produtos. Uma vez que o gerenciamento de riscos realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ocorrerá de forma antecipada, a fiscalização da RFB e dos órgãos anuentes nas operações de importação será mais intensa e estruturada.

Como se preparar para a DUIMP e o Novo Processo de Importação (NPI)?

O primeiro passo para se preparar para a DUIMP e o Novo Processo de Importação é cuidar da Gestão do Catálogo de Produtos. Isso porque uma das novas exigências do governo é o cadastro prévio dos produtos adquiridos no exterior dos operadores estrangeiros.

Fonte: Freepik

O correto preenchimento do Catálogo de Produtos é de responsabilidade do importador. Portanto, é preciso que você, importador, comece desde já a fazer um saneamento das suas bases de dados, a fim de fazer a revalidação deles. Ou seja, revalide as descrições das mercadorias importadas e revise os códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dessas mercadorias, para ter 100% de certeza de que todas as informações preenchidas no módulo Catálogo de Produtos estarão corretas.

Por fim, outro ponto importante é familiarizar-se com os Atributos vinculados a cada código NCM das mercadorias importadas. Esses atributos são informações específicas que os importadores devem prestar em formatos estruturados e individualmente para cada código NCM. Vale lembrar que já são mais de 2 mil atributos disponíveis no ambiente de produção do Catálogo de Produtos.

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